O Curso de Doutorado em Ciências da Saúde tem como objetivo geral a capacitação de docentes, pesquisador
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NÃO HA OBRIGATORIDADE DE LER TODO O COTEÚDO PARA PASSAR PARA O PROXIMO MODULO
ATENÇÃO ESTUDE COM CALMA. DETALHE POR DETALHE. AULA EXTENSA.
ATEÇÃO : APENAS PARA QUEM NÃO OPTAR PELA PROVA .
ATENÇÃO: APENAS PARA QUEM NÃO OPTAR PELO TCC .
Informações
Curso:
Carga Horária : 1.800
100% on-line
Nível:
Doutorado
Duração:
5 a 12 meses
LIVRE
TCC:
Material:
Conteúdos em vídeo; Biblioteca virtual; PDF
Formação Livre Doutorado Em Ciências da Saúde – 1.960h – 4XBoleto, Pix ou Cartão de Crédito
R$1.970,00 por R$787,00
FORMAS DE PAGAMENTO:
Parcelamento em até 4x no Boleto Bancário de R$ 196,75 ; e em 5x De 157,40 no Cartão de Crédito ou Pagseguro.
PAGAMENTO VIA PIX NO CNPJ º 51.039.629/0001-86 Apenas R$ 650,00 Obs: nessa opção e Necessario entrar em Contato com Instituto Yahweh. whatsapp: 61982021405 ou 62992845921 email: [email protected]
Objetivos do Curso/Perfil do profissional a ser formado
O Curso de Doutorado em Ciências da Saúde tem como objetivo geral a capacitação de docentes, pesquisadores e gestores em saúde, numa perspectiva inter/transdisciplinar, voltada para a análise e a proposição de soluções para a promoção-recuperação de saúde da população utilizando instrumentos, produtos e/ou processos que possam também contribuir para impulsionar o desenvolvimento social e/ou econômico regional e reduzir as diferenças inter-regionais.
Linhas de Pesquisa
As características intrínsecas de cada uma dessas linhas e as interfaces criadas entre elas e com outras áreas do conhecimento possibilitaram até o momento, com a sua abrangência, a formação de recursos humanos em nível de doutorado, que têm contribuído para responder às demandas de saúde e melhorar a qualidade de vida da população da região. Considerando-se as três áreas de concentração: Medicina Preventiva; Medicina Investigativa; Insumos para Área da Saúde, o Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde na atualidade encontra-se consistente e coerentemente alicerçado em sete linhas de pesquisa: Desenvolvimento de Vacinas, Métodos Diagnósticos e Terapêuticos; Fármacos e Medicamentos; Saúde Ambiental e Ocupacional; Atenção Básica e Agravos à Saúde da População; Infecção Hospitalar e Resistência aos Antimicrobianos; Estudo de Doenças Crônicas Não Transmissíveis; Estudo de Doenças Infecto Parasitárias.
- Nossos cursos são cursos livres, são de caráter eclesiástico e tem o respaldo nos pareceres: 1º) 241 de 15/03/99 que trata dos Cursos Superiores de Teologia 2º) 296 de 10/08/99 que regulamenta o aproveitamento de estudos realizados em Seminários Maiores (Faculdades de Teologia) em cursos de licenciatura. O parecer do Conselho pleno de nº 97 de 06/04/99 que trata da Formação de Professores para o Ensino Religioso nas Escolas Públicas de ensino fundamental. No dia 15/03/99 o Conselho Nacional de Educação, aprovou o parecer nº 241/99 que abre jurisprudência para o reconhecimento dos cursos de Teologia.
O Decreto Lei 1051/69 art. 1º valoriza a validação dos estudos “aos portadores de diplomas de cursos realizados em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou Instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa.
O Decreto Lei nº 9394 de 20/12/96 art. 50 (LBD) diz: “As instituições de Educação Superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrículas nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo prévio.
A Regulamentação do Ensino à Distância está amparada pelo Decreto nº 5.622 de20/12/05 que regulamenta o Art. 80 da LBD (Lei 9394/96).
Art. 1º – Educação à Distância é uma forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, representados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação.
Amparo Constitucional: Reconhecido e Auto-Regulamentado pela Lei 1821 de 12/03/1953, e Decreto Lei Nº 34.330 de 21/10/53, Decreto Lei Nº 9.394/96 e 9.475/97 e Pareceres Nº 97/99; 296/99 e 765/99 do Conselho Nacional de Educação e Artigos: 5º,§ 1º, § 8º e 9º e Artigo 210º, § 1º da Constituição Federal.